quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Casa do Teatro classificada como património de interesse público


 
A conhecida Casa do Teatro da nossa terra, que se encontra em avançado estado de degradação, foi hoje classificada como património de interesse público através da publicação da Portaria nº 108/2014, cujo texto integral diz o seguinte:
 

A Casa do Teatro, sóbria construção vernacular em cujo exterior se destacam as cantarias graníticas, as mísulas dos vãos dos pisos superiores e uma laje de sacada, inscreve -se no núcleo histórico de Pedrógão, que conserva o traçado irregular das ruas de origem seiscentista e um conjunto edificado de caráter rústico com alguma coerência, entre o qual se incluem ainda algumas casas pertencentes aos primeiros proprietários do imóvel. Erguida em 1616, conforme data inscrita na fachada, funcionava como casa de espetáculos particular, o que não impedia a sua abertura ao público aquando da visita de companhias itinerantes.
Apesar de interiormente descaracterizada, por via do mau uso e relativo abandono a que foi sujeita a partir da segunda década do século XX, a Casa do Teatro constitui uma importante referência social e cultural da localidade, sendo mesmo possível que se trate de um dos mais antigos teatros da região, ou mesmo do território nacional.
A classificação da Casa do Teatro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu -se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Penamacor.
 
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único


Classificação


É classificada como monumento de interesse público a Casa do Teatro, no Largo do Teatro, Pedrógão de São Pedro, União das Freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta, concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
21 de janeiro de 2014. — O Secretário de Estado da Cultura,

Jorge Barreto Xavier.

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