quinta-feira, 3 de abril de 2014

NOVO MAPA JUDICIÁRIO NO DISTRITO

 
Acaba de ser publicado em Diário da República o novo mapa judiciário. Conheça as alterações, no distrito, que estabelece o decreto lei publicado a 27 de Março, que regulamenta a lei da organização do sistema judiciário.
 
Quarta, 02 de Abril de 2014 por Paula Brito in "Rádio Cova da Beira"
 
Castelo Branco, designada de instância central, é uma das 23 comarcas do país, e a sua competência territorial coincide com os 11 concelhos do distrito, prevendo um quadro de 23 a 25 juizes, dos quais um juiz presidente, sediado em Castelo Branco, um magistrado do Ministério Público coordenador, sediado em Castelo Branco e um administrador judiciário, também sediado em Castelo Branco.
Quanto às secções de competência especializada: em Castelo Branco funcionará uma secção cível (questões cíveis superiores a 50 mil euros) e uma secção criminal (crimes de competência de um tribunal colectivo ou de júri) cuja abrangência territorial coincide com todo o território do distrito. Em Castelo Branco funcionará ainda a 1.ª secção de família de menores (Castelo Branco, Idanha a Nova, Oleiros, Proença a Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão) e a 1.ª secção do trabalho com a mesma abrangência territorial.Na Covilhã funcionará a 2.ª secção de família e menores (Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor) e a 2.ª secção do trabalho com a mesma área de abrangência. Ainda no que diz respeito às secções de competência especializada, no Fundão ficará centralizada a secção de comércio que terá a abrangência territorial de todo o distrito de Castelo Branco.
Quanto às secções de competência genérica, que se desdobram em cível e criminal, ficarão em Castelo Branco (Castelo Branco e Vila Velha de Ródão), Covilhã (Belmonte e Covilhã), Fundão (Fundão e Penamacor) Idanha a Nova (abrangência territorial do município de Idanha), Oleiros (Oleiros e Proença a Nova) e Sertã (Sertã e Vila de Rei). Estas secções de competências genérica tramitam e julgam as causas não atribuídas à secção da instância central, detendo competências para julgar acções cíveis de valor igual ou inferior a 50 mil euros.
No distrito, Penamacor passa a secção de proximidade onde não se realizam julgamentos mas é desempenhado um conjunto de serviços como “diligências processuais, cuja realização aí seja determinada, depoimentos prestados através de videoconferência, ou ainda actos que venham a ser determinados pelos órgãos de gestão, incluindo o apoio à realização de audiências de julgamento” pode ler-se no decreto lei.

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