terça-feira, 18 de março de 2014

Tribunal de Contas condena antigo presidente da Junta de Benquerença, Penamacor



O antigo presidente da Junta de Benquerença, concelho de Penamacor, foi condenado pelo Tribunal de Contas (TdC) ao pagamento de uma multa de 821,10 euros por não ter apresentado todos os documentos relativos às contas de 2009.
Na sentença, hoje publicada em Diário da República, é referido que entre os documentos enviados ao tribunal não constam a "Relação Nominal dos Responsáveis e Ata da reunião em que foi discutida e votada a conta".
O documento explica que António Luís Beites, que era então presidente da junta e atualmente é presidente da Câmara de Penamacor, foi notificado para remeter a documentação em falta, não tendo, todavia, dado "qualquer resposta aos ofícios remetidos" em novembro de 2012 e fevereiro de 2013.
De acordo com a sentença, António Luís Beites foi novamente citado em maio de 2013 e advertido de que tinha "o prazo de 15 dias úteis" para remeter ao tribunal os documentos em falta, "bem como para apresentar a sua defesa".
"Terminado o prazo fixado, o responsável não apresentou qualquer justificação para a não observância do que havia sido determinado", lê-se na sentença.
O TdC ressalva que o autarca "sabia ser sua obrigação obedecer às ordens contidas nos ofícios" e destaca que ao não o fazer "agiu de forma livre e consciente, bem sabendo ser a sua conduta omissiva por lei".
"Ao não dar satisfação às intimações do tribunal (…) manifestou uma completa indiferença com aquelas intimações, para com o seu autor e para com o tribunal, não assegurando como lhe competia o dever de cooperação institucional", está escrito na sentença, que também classifica a conduta de António Luís Beites como "censurável a título de negligência".
O juiz relator sublinha ainda que houve "incúria e desleixo" e reitera que não "podem ser considerados justificativos para a violação dos deveres" argumentos como "o desconhecimento" ou "inércia ou esquecimento dos funcionários ou problemas de natureza técnica".
Na decisão, o TdC condenou o autarca ao pagamento de 714 euros pela falta injustificada de remessa de documentos solicitados e ao pagamento de 107,10 euros por custas de processo.
Contactado pela agência Lusa, António Luís Beites recusou prestar declarações.


Sem comentários: