sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

E a prenda de Natal do Governo são... as portagens

No último feriado, antes do Natal, é ainda possível circular sem pagar portagens nestas vias, mas depois...

O DIPLOMA que estabelece o pagamento de portagens nas concessões SCUT (Sem Custos para o Utilizador) do Algarve, da Beira Interior, no Interior Norte e na Beira Litoral foi publicado na segunda-feira em Diário da República com o respectivo regime de portagens a aplicar, nomeadamente a designada discriminação positiva para as populações e empresas locais através da aplicação de um sistema misto de isenções e descontos, tal como fora decidido em Conselho de Ministros. A Auto-Estrada da Beira Interior (A23) e Auto-Estrada das Beiras Litoral e Alta (A25) vão passar a ser auto-estradas portajadas a partir de 8 de Dezembro. No último feriado antes do Natal já se pagará um valor por quilómetro a rondar os 9 cêntimos por viatura ligeira (Classe 1), cerca de 14 cêntimos por quilómetro por viatura para a Classe 2, cerca de 18 cêntimos por quilómetro por viatura para a Classe 3 e cerca de 20 cêntimos por quilómetro por viatura para a Classe 4, valores que de resto há muito a concessionária da A23, Scutvias afixou nos panéis colocados junto a cada pórtico. No mesmo diploma fica-se a saber que o regime de isenções e descontos criado para as últimas Scuts do país vai estar em vigor apenas nos primeiros oito meses.

A partir de 1 de Julho de 2012, este regime mantém-se apenas para as auto-estradas que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional inferior a 80 por cento da média do PIB per capita nacional.

Sendo assim, de 8 de Dezembro a 30 de Junho, as pessoas singulares e as empresas que tenham residência ou sede na área de influência destas auto-estradas “ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transacções mensais que efectuem na respectiva auto-estrada (viagens)”. Após estas 10 viagens estes beneficiários têm “um desconto de 15 por cento no valor da taxa de portagem. Para beneficiarem do desconto, os utilizadores tem de comprovar periodicamente a sua morada de residência ou da sede da empresa, apresentando o título de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do proprietário que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário. O diploma estabelece as áreas de influência de cada auto-estrada que beneficiam de isenções com base nas unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III). Qualquer parte do território dessa NUTS que fique a mais de 20 quilómetros dos lanços e sublanços da auto-estrada beneficia de isenção. Neste sentido todos os concelhos do distrito de Castelo Branco têm direito a isenção.

Utente pode pagar quilómetros não efectuados

O SISTEMA de cobrança de portagens criado para as vias sem custos para o utilizador, entre as quais a A23, é totalmente diferente do que aquele que tem funcionado nas auto-estradas com portagens. Na A1, o utente retira uma vinheta no nó de entrada na via e paga o valor calculado pelos quilómetros efectuados no pórtico colocado no nó de saída. Na Auto-Estrada da Beira Interior e também na das Beiras Alta e Litoral (A25) a diferença começa logo com o facto de os pórticos de cobrança não estarem colocados em cada nó rodoviário. Caso assim fosse, para a A23 seriam necessários 76 pórticos (38 em cada sentido entre Torres Novas e a Guarda) o que aumentaria os custos de instalação de todo o sistema. Assim, optou-se por uma sistema de cobrança de portagem ao utente que circule numa destas auto estradas das Beiras com base na extensão associada à taxa de portagem cobrada pelo pórtico e não pelos quilómetros efectuados.

Atente-se à imagem que publicamos nesta página. Um utente que entre na A23 no nó de Castelo Branco – Norte e saia em Alcains, como não passa em nenhum pórtico, nada paga. Um outro utente que circule a partir do nó da Soalheira até ao nó de Fundão – Sul vai pagar o valor de portagem associada ao pórtico dessa extensão, que é de 1,20 euros. Neste caso, o condutor paga o valor associado a toda a extensão, o que parece justo. Mas nem sempre isso acontece. A um condutor, por exemplo, que entre na Solheira mas vai sair em Castelo Novo, vai-lhe ser cobrado o mesmo valor de portagem, mesmo que não tenha feito os quilómetros todos a que está associado o pórtico (neste caso compreende uma extensão de 1,12 quilómetros até depois de Fundão - Sul).

O mesmo acontece com um utente que entre na auto-estrada em Fundão – Sul e saia em Covilhã- Sul. O valor de portagem que lhe vai ser cobrada no pórtico que encontrar no caminho é de 1,50 euros, porque é aquele a que está associada a extensão correspondente. Na prática, a portagem que será paga pelos utentes é aquela a que corresponde cada pórtico por onde este passar e o cálculo é feito por somatório. Caso a viagem se inicie junto a Pinhel (início da A23) e termine, por exemplo, na Covilhã - Norte, o condutor pode contar com o somatório dos valores associados aos três pórticos que encontrar nesse percurso (ver imagem) e pagará 1,35+0,80+1,55, ou seja, no total, 3,70 euros.

Os valores indicados estão calculados tendo como referência os cerca de nove cêntimos por quilómetro, tal como definido no diploma conhecido esta segunda-feira.

A viagem completa da Guarda a Torres Novas (ligação à A1) fica a 19,30 euros.

Por: Célia Domingues in "Jornal do Fundão"

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