Foi publicado esta segunda-feira em "Diário da República" o diploma do Governo que determina a cobrança de portagens nas Auto-estradas Scut A22, A23, A24 e A25, que terá início segundo a Scutvias a 9 de Dezembro.
O decreto-lei garante a criação de “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.
Segundo o artigo 4 do decreto lei ficam isentas do pagamento de taxas, particulares e empresas, as primeiras 10 passagens entre pórticos, a partir da 11ª passagem, haverá um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção.
Os utilizadores para beneficiarem do regime de discriminação positiva têm que, no momento de aquisição do dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo electrónico associado à matricula, comprovar a morada da sua residência ou da sede da empresa.
A comprovação de residência tem que ser feita com a periodicidade que venha a ser fixada em portaria do membro do Governo responsável pela área das infra-estruturas rodoviárias.
Autora: Cristina Valente in "Diário Digital Castelo Branco"
O decreto-lei garante a criação de “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.
Segundo o artigo 4 do decreto lei ficam isentas do pagamento de taxas, particulares e empresas, as primeiras 10 passagens entre pórticos, a partir da 11ª passagem, haverá um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção.
Os utilizadores para beneficiarem do regime de discriminação positiva têm que, no momento de aquisição do dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo electrónico associado à matricula, comprovar a morada da sua residência ou da sede da empresa.
A comprovação de residência tem que ser feita com a periodicidade que venha a ser fixada em portaria do membro do Governo responsável pela área das infra-estruturas rodoviárias.
Autora: Cristina Valente in "Diário Digital Castelo Branco"
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